Diplomacia parlamentar: definição original e modernas concepções

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Maia, Clarita Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3168
Resumo: O termo “diplomacia parlamentar” ganha conotações modernas e passa a significar as atribuições legislativas e fiscalizatórias do parlamento em relação aos temas de política externa. Os Estados Unidos, em face da sua condição de hegemonia no cenário mundial e em razão do fato de que sua constituição, por razões históricas, inspirou a quase totalidade das constituições republicanas no mundo, persiste como exemplo de Estado cujo Poder Legislativo se demonstra extremamente atuante no sobredito tema, muito embora essa ação ainda esteja aquém das expectativas de populares e acadêmicos. No Brasil, desde a inauguração da “diplomacia presidencial” pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, e por razões que em seguida se somaram a ela, houve progressiva popularização de um tema outro encerrado nos círculos acadêmicos, diplomáticos ou internacionalistas. Esse maior apelo popular do tema se refletiu na também contínua mobilização das Casas Parlamentares nacionais ao redor das questões de política externa. Esse trabalho aborda semelhanças e dessemelhanças entre os papéis constitucionais e regimentais dos Parlamentos norte americano e brasileiro nas questões atinentes às relações exteriores, buscando enfrentar a pergunta subjacente de se seria necessária uma agenda de revisão legislativa com vistas a guarnecer o Poder Legislativo brasileiro de instrumental suficiente para desempenhar melhor o papel que constitucionalmente lhe cabe.