Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Berlandi, David Luiz Pereira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4761
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Resumo: |
A matéria de licitação, dispensa e inexigibilidade da licitação, nos últimos tempos, tem sido alvo de diversas discussões relacionadas à corrupção na administração pública. Por isso, o presente trabalho se propôs à análise deste tema, que foi dividido em duas partes: a primeira tratou da fase administrativa que compreende o procedimento licitatório, sendo dividido em quatro fases: a) planejamento; b) edital; c) contrato; d) execução contratual. Na sequência, foram objeto de estudo o dever de obediência ao rito e às formalidades no procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação. Posteriormente, na segunda parte, tratou-se das hipóteses de crime cometidos em decorrência de realização de dispensa ou inexigibilidade de licitação com base no art. 337 “E” do Código Penal e as hipóteses de fraude nos processos licitatórios previsto no artigo 337 “F” do Código Penal, e enfrentou-se à aplicação da Súmula 645 do Superior Tribunal de Justiça versus prejuízo ao erário. Ao final, buscou-se a resposta ao problema aqui proposto: nos crimes licitatórios, o objeto da tutela penal busca proteger o procedimento licitatório ou os cofres públicos? Por essa razão, fez-se necessária a análise referencial da doutrina – julgados do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal – e das Leis: nº 8.666/19293, nº 10.52/2002 e nº14.133/2021. |