A função da argumentação jurídica na justificação das decisões de dispensa e inexigibilidade no procedimento licitatório

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: MOTA, Álvaro Fernando da Rocha
Orientador(a): ADEODATO, João Maurício Leitão
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4371
Resumo: A presente monografia pretende se constituir numa teorização científica da possibilidade de utilização da argumentação jurídica na justificação dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação pública. A utilização da argumentação jurídica como meio de fundamentação da decisão administrativa que contenha razões jurídicas para embasar a decisão discricionária do Administrador Público de fazer incidir a dispensa e a inexigibilidade do procedimento licitatório tem o condão primordial de fazer valer o interesse público de maneira corretamente condizente com a legislação, evitando decisões desarrazoadas e desconectadas da permissibilidade legal genericamente concedida ao Poder Público. A argumentação jurídica, enquanto aspecto da Filosofia do Direito, pode ser tomada por uma nova metodologia jurídica que estrutura a racionalidade prática, servindo de crítica ao dogmatismo positivista de construção de conceitos do Direito Administrativo. A teoria de Robert Alexy acerca do discurso se calha perfeitamente como modelo de análise da linguajem argumentativa do Direito, especificamente da analítica do procedimento licitatório. As funções argumentativas que analisam a racionalidade do discurso jurídico são as que prevêem a coerência lógica interna do mesmo, e a adequação entre racionalidade formal e a estrutura normativa sobre a qual incide. Assim, a formalização de uma teoria da argumentação com vistas a se fundamentar pareceres e decisões administrativas que versem sobre a temática da dispensa e da inexigibilidade de licitação pública pode ser aplicada com base na atividade da construção de argumentos racionais que expressem a justificativa de se adotar em certos casos a dispensa e a inexigibilidade de licitação e assim possibilitar o controle de tais decisões por meio da análise da racionalidade jurídica inerente às mesmas, facilitando, desse modo, o controle do poder discricionário do Administrador e permitindo a consecução efetiva do interesse público