Resumo: |
O estudo aborda o fenômeno do superendividamento, com enfoque na Lei nº 14.181/2021, denominada Lei do Superendividamento, que introduziu mudanças significativas no tratamento dessa questão no Brasil. O objetivo do presente estudo é entender e sintetizar os conceitos e motivos que levaram ao tratamento do superendividamento pelo legislador pátrio, bem como descrever o funcionamento do procedimento de repactuação de dívidas. A partir da utilização do método dedutivo, e realizando a análise doutrinária, legislativa e artigos científicos de revistas especializadas, a pesquisa investiga em que medida a tutela jurisdicional do Estado pode proteger o consumidor superendividado, incutindo uma cultura de responsabilidade financeira e pagamento de dívidas. A Lei do Superendividamento, ao reconhecer a gravidade do superendividamento na sociedade brasileira, propõe diretrizes para a repactuação das dívidas de consumo, visando a restabelecer a dignidade dos cidadãos afetados e reintegrá-los à sociedade de consumo. Uma mudança de paradigma é evidente, priorizando a proteção do consumidor e buscando evitar sua exclusão social decorrente do endividamento excessivo. Além disso, a lei reforça a responsabilidade dos fornecedores de crédito, visando evitar práticas irresponsáveis que contribuam para o superendividamento. A análise da ADPF 1097 destaca a importância de critérios flexíveis para determinar o mínimo existencial, enfatizando a necessidade de considerar a realidade individual de cada consumidor. O estudo também aborda a relação entre superendividamento, cidadania e democracia, destacando como o endividamento excessivo pode levar à exclusão social e econômica, criando uma classe de cidadãos de segunda categoria. Além disso, são exploradas as vantagens e desvantagens dos métodos alternativos de resolução de conflitos, com ênfase na autonomia das partes envolvidas. O procedimento estabelecido pela lei para tratar o superendividamento inclui uma fase extrajudicial de conciliação, onde os credores são reunidos para aprovar um plano de pagamento proposto pelo consumidor. Caso não haja acordo, o consumidor pode recorrer à fase judicial, onde o juiz supervisionará a repactuação das dívidas, garantindo sua execução compulsória pelos fornecedores. No entanto, é ressaltada a necessidade de avaliar a eficácia desse procedimento ao longo do tempo, reconhecendo que a lei representa um avanço importante, mas que ainda requer monitoramento e possíveis ajustes para garantir sua efetividade na proteção dos consumidores superendividados. |
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