A regressão de regime pela prática de fato definido como crime doloso no curso da execução de pena

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Ono, Regina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4555
Resumo: A execução penal deixou de ser um procedimento administrativizado, passando a ter caráter eminentemente jurisdicional, onde o apenado passa de objeto da execução da pena privativa de liberdade para ser sujeito da relação procedimental, e, por decorrência, imprescindível verificar-se a instrumentalidade e a efetividade dos mecanismos da Lei de Execução Penal, que foi redigida sob a égide do regramento constitucional anterior à Carta Magna de 1988, por meio de uma filtragem constitucional, na qual os princípios e garantias constitucionais dos cidadãos devem ser assegurados. É preciso uma (re)leitura dos regramentos da Lei de Execução Penal, legislação infraconstitucional de 11 de julho de 1984 (Lei n° 7.210), filtrando os seus dispositivos de modo a assegurar que as garantias constitucionais sejam resguardadas ao condenado. Especificamente em relação ao tema de regressão de regime prisional decorrente da prática superveniente de delito doloso, deve-se realizar análise de sua conformidade com as garantias fundamentais dos cidadãos, em especial o princípio da não-culpabilidade ou da presunção de inocência. No presente trabalho buscou-se, sem ter a pretensão de esgotar o tema, a realização de análise do regramento constante do artigo 118, inciso I, primeira parte, da Lei de Execuções Penais, frente aos princípios e garantias da Constituição Federal de 1988, mediante uma interpretação sistemática do Direito, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial.