Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Fernando Luiz de Lacerda, Messere |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UniCEUB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14491
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Resumo: |
A produção teórica sobre a pena privativa de liberdade registra variadas formulações que revelam a complexidade da percepção acerca da punição estatal. Este texto é resultado da observação da pena privativa de liberdade a partir do sistema de justiça criminal do DF, no qual a última ou única etapa do regime progressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade, o regime aberto, inicia-se na modalidade de prisão domiciliar - RAPD. A partir desse quadro, o problema pesquisado é expresso pela indagação direta sobre os significados que os sentenciados em cumprimento de pena e os profissionais que atuam nesse tipo de execução penal no DF extraem dessa singular experiência punitiva. Em vista do longo tempo de utilização dessa solução no DF, já estabilizada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, a pesquisa teve por hipótese que o confronto da teoria com a evidência empírica indicaria que a alternativa adotada no DF seria acolhida como suficientemente punitiva e considerada fase necessária da integração social deflagrada pela execução da pena privativa de liberdade, além de insuscetível de retrocesso por infrações de menor relevância. Essa representação do RAPD, entretanto, embora presente e identificada pela pesquisa, não é a única, sendo igualmente forte a de que o RAPD desmoraliza o judiciário e não proporciona reação penal suficiente, o que evidencia a força normativa da racionalidade que exige a aflição e a exclusão evidentes como produtos da intervenção penal. A pesquisa proporcionou achados incidentais, como reincidência penitenciária de três anos no RAPD de 35%, uma apropriação de bens públicos nos presídios do DF pelos presos, no que talvez seja um inusitado patrimonialismo pelos internos e um forte sentimento de injustiça originado nos infratores condenados por violência doméstica, sentimento que revela conflito direto com as instâncias estatais por violação da igualdade na lei penal e na prática processual. |