Execução de penas ilícitas e o papel do sistema de justiça: um estudo das decisões do TJDFT em matéria de execução penal em 2020

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Barreto, Daniela França
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3344
Resumo: O Brasil vive permanente crise penitenciária advinda da adoção de uma própria política de encarceramento em massa como promoção de “segurança”, denunciando que a hegemonia do neoliberalismo avançou além do desmonte do Estado Social, para fazer uso abusivo do punitivismo como forma de controle de massa de miseráveis e grupos racializados. As características da superlotação de nossas penitenciárias também nos esclarecem como o nosso modelo de capitalismo colonial e autoritário faz uso de um “fascismo social” para manter a exclusão de indesejados relegados a condições subumanas de vida e até mesmo à morte. Não há desculpas para isso, já que é quase um consenso de que conquistamos o ápice da cidadania através da democracia, cujos tesouros são, além da representatividade, a constitucionalização dos direitos humanos, e um direito penal floreado de garantias individuais. De fato, o ordenamento jurídico está munido de elementos suficientes para armar nosso sistema de justiça na luta pela transformação do cárcere desumanizador e se insurgir contra essa opressão dos mais vulneráveis. Mas qual é a razão para as contínuas violações desses direitos humanos e como elas passam pelo crivo do nosso sistema de justiça que deveria estar contendo esse poder punitivo? Diante da situação de emergência sanitária concernente à pandemia de COVID-19 que agravou a permanente crise de superlotação carcerária, identificou-se o momento oportuno para replicar a pergunta: “de que lado estão nossos tribunais?” como agem diante da extrema necessidade de se cumprir medidas sanitárias em favor da dignidade humana versus a cultura punitivista que perpetua o arquétipo brasileiro de encarceramento em massa? Testou-se como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) faz uso do direito para exercer sua função jurisdicional de contenção dos abusos do poder punitivo, por meio da análise dos discursos em decisões que julgaram pedidos de desencarceramento, fundamentados na emergência pandêmica, durante todo o ano de 2020. A análise das decisões, atenta a identificar silenciamentos, nos trouxe achados exploratórios de que a instituição judicial, como aparato ideológico estatal, reitera a tendência de obstruir reivindicações pela transformação dos cárceres. A pandemia da COVID-19 nos trouxe a infeliz utilidade de evidenciar que a situação de morte vivenciada nos nossos cárceres superlotados não é reduzida à “responsabilidade do Executivo”, e confirmar a prática naturalizada de ratificação e validação de “penas proibidas” pela aplicação de um direito forjado e uma “jurisdicionalização perversa”.