Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Sebba Filho, Antônio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3771
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Resumo: |
O presente artigo discorre sobre os atos de aposentadoria dos servidores públicos pelos Tribunais de Contas. Tais atos têm sido considerados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como “complexos”, porquanto se aperfeiçoam apenas com o correspondente registro na Corte de Contas. A par disso, são inúmeros os precedentes do STF no sentido de que a Administração pode anular seus atos, a qualquer tempo, quando ilegais ou inconstitucionais. A partir das pesquisas realizadas em fontes doutrinárias, legais e jurisprudenciais, verificam-se evoluções das competências dos Tribunais de Contas no Brasil, clarificando assim que os atos dos Tribunais de Contas são compostos e não complexos. |