Registro de atos de aposentadoria pelo tribunal de contas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Sebba Filho, Antônio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3771
Resumo: O presente artigo discorre sobre os atos de aposentadoria dos servidores públicos pelos Tribunais de Contas. Tais atos têm sido considerados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como “complexos”, porquanto se aperfeiçoam apenas com o correspondente registro na Corte de Contas. A par disso, são inúmeros os precedentes do STF no sentido de que a Administração pode anular seus atos, a qualquer tempo, quando ilegais ou inconstitucionais. A partir das pesquisas realizadas em fontes doutrinárias, legais e jurisprudenciais, verificam-se evoluções das competências dos Tribunais de Contas no Brasil, clarificando assim que os atos dos Tribunais de Contas são compostos e não complexos.