A atuação das cortes de contas e o artigo 19 do ato das disposições constitucionais transitórias - ADCT

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Pires, Marília Rafaella
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3698
Resumo: Objetiva-se, neste estudo, investigar, se a competência das Cortes de Contas para apreciar a legalidade, para fins de registro, dos atos de admissão e aposentadoria abrange os atos referentes aos servidores estabilizados – agraciados com o favor concedido pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Para tanto, tendo em vista que essa norma excepcional comporta inúmeros vieses interpretativos e suscita diversas questões cujas respostas não constam, de forma expressa, do texto constitucional, buscar-se-á, ao longo do estudo, traçar a correta exegese da norma. Destarte, incialmente, procurarse-á desvelar sua natureza jurídica - o que pressupõe a diferenciação entre os institutos da efetividade, estabilidade e estabilização - e, na sequência, definir os beneficiários desse favor constitucional. A seguir, investigar-se-á qual o regime de previdência dos servidores estabilizados, considerando que o texto constitucional é omisso quanto a essa questão – a qual, todavia, se revela imprescindível para definir se os atos de aposentadoria desses servidores estão submetidos à fiscalização e registro pelas Cortes de Contas. Na sequência, analisar-se-á, a (im)possibilidade de concessão de melhorias funcionais aos estabilizados e o papel do controle exercido pelos Tribunais de Contas na consecução desse tratamento diferenciado. Por fim, verificar-se-á a possibilidade de se conceder uma interpretação elastéria ao artigo 19 do ADCT, bem como, analisar-se-á, com o desiderato de avaliar a aplicação da norma na prática, alguns julgados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO.