Controle externo exercido pelos tribunais de contas diante da discricionariedade administrativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Leal, Mariana Leão Marques
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3781
Resumo: O presente artigo aborda o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas diante da discricionariedade administrativa com o objetivo de identificar quais as possibilidades de fiscalização do poder discricionário conferido ao administrador. Dessa maneira, apresenta uma visão geral sobre controle da administração pública, com enfoque no controle exercido pelos Tribunais de Contas, destacando sua competência, composição e atribuições. Aborda os atos administrativos praticados pelos agentes administrativos no exercício da função executiva, adotando a classificação que os difere em discricionários e vinculados. Os atos administrativos discricionários se relacionam com o mérito administrativo, ou seja, o juízo de conveniência e oportunidade que pode ser exercido pelo administrador público a partir da margem de liberdade que a lei lhe concedeu. Tendo em vista esta atuação discricionária, a qual, certamente, pode sofrer controle externo, que se buscou traçar os limites de atuação dos Tribunais de Contas.