Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Leal, Mariana Leão Marques |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3781
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Resumo: |
O presente artigo aborda o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas diante da discricionariedade administrativa com o objetivo de identificar quais as possibilidades de fiscalização do poder discricionário conferido ao administrador. Dessa maneira, apresenta uma visão geral sobre controle da administração pública, com enfoque no controle exercido pelos Tribunais de Contas, destacando sua competência, composição e atribuições. Aborda os atos administrativos praticados pelos agentes administrativos no exercício da função executiva, adotando a classificação que os difere em discricionários e vinculados. Os atos administrativos discricionários se relacionam com o mérito administrativo, ou seja, o juízo de conveniência e oportunidade que pode ser exercido pelo administrador público a partir da margem de liberdade que a lei lhe concedeu. Tendo em vista esta atuação discricionária, a qual, certamente, pode sofrer controle externo, que se buscou traçar os limites de atuação dos Tribunais de Contas. |