Dos atos sujeitos a registro no tribunal de contas: implicações

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: França, Teotônio José
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3814
Resumo: O objetivo dessa pesquisa foi analisar as implicações dos atos de pessoal sujeito a registro no Tribunal de Contas. Não obstante ser a titularidade do controle externo da competência do Poder Legislativo, a maioria das atribuições de fiscalização, nesta seara, é da competência exclusiva do Tribunal de Contas, no meio delas o registro dos atos de admissão, aposentadoria, a qualquer título, reformas e pensões e demais atos de pessoal que impliquem início ou fim da relação jurídica de vínculo com a Administração Pública. Enfrentou-se na problemática as medidas impostas pelo Tribunal de Contas no sentido da violação dos princípios da segurança jurídica, confiança e estabilidade das relações jurídicas. É de se observar que para a atuação do Tribunal de Contas não restar prejudicada, devem ser encontrados mecanismos para acelerar o processo de análise dos atos submetidos a registro, bem como atribuir natureza jurídica de ato simples a tais atos para também não prejudicar o servidor ativo, inativo ou seu dependente.