Limites diferenciados de licitação: uma análise da experiência do Estado de Mato Grosso

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Fernandes, Paula Tavares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2583
Resumo: O debate sobre licitações é amplo e tem despertado o interesse não só dos juristas como também dos economistas, que buscam racionalidade econômica nesse instituto. Em matéria de limites de licitação, há uma dificuldade na obtenção de evidências empíricas capazes de aferir de forma precisa qual o melhor limite de licitação, tendo em vista que estes são fixados no art. 23, I e II da Lei nº 8.666/1993 pela União e são de observância obrigatória por todos os envolvidos no processo. Situação diversa e singular foi vivenciada pelo estado de Mato Grosso, na medida em que foi a única unidade da federação que apresentou variância de limites de licitação entre os anos de 2014 e 2019. Desse modo, este trabalho tem por objetivo analisar a experiência do estado de Mato Grosso em relação aos diferentes limites de licitação. Para isso, foram coletados dados no período de 2010 a 2018 acerca de todos os municípios matogrossenses que atualizaram os limites das modalidades licitatórias e sobre todas as licitações realizadas no período. Os dados mostram que, dos 141 municípios do estado, 138 atualizaram monetariamente os valores das modalidades de licitação no lapso temporal delimitado. Após a utilização de técnicas estatísticas, observou-se que a média dos limites municipais em 2014 foi 39% superior aos limites então vigentes de acordo com a Lei nº 8.666/1993 para obras e serviços de engenharia (art. 24, I) e para outras compras e serviços (art. 24, II). Em 2018, esse percentual já alcançava 248%. Da análise conjunta do desvio padrão e do coeficiente de variação foi possível inferir que os limites não foram atualizados de maneira uniforme; contudo, tenderam a ficar mais homogêneos ao longo dos anos. Ademais, os dados revelam que não há correlação entre a atualização monetária e características do município, tais como população, PIB e orçamento, sendo possível encontrar municípios de pequeno porte, pouco desenvolvidos com limites elevados. Por fim, foi mensurado o impacto da atualização monetária dos limites de licitação numa amostra composta por 14 municípios selecionados de acordo com o porte do município. Os dados revelam que há municípios que, após a elevação dos limites, aumentaram a quantidade de dispensas sem que isso afetasse significativamente a quantidade de licitações realizadas e municípios que aumentaram a quantidade de dispensas e pararam de licitar.