Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Correia, Elder Loureiro de Barros |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/ EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3011
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Resumo: |
Este estudo trata do credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação não expressamente prevista na Lei nº 8.666, de 1993, mas derivada do caput de seu art. 25. Retrata inviabilidade de competição inerente à sua natureza inclusiva de contratar todos os interessados habilitados que atendam aos requisitos pré-definidos pela Administração. Visa combater a menor eficiência das contratações oriunda da não cogitação de uso do instituto, quer pelo maior dispêndio de recursos, quer pelo atendimento menos efetivo da necessidade, ao evidenciar características e aplicabilidades e elucidar acepções diversas de uso do termo. Para se proceder à investigação, foram analisados acórdãos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União atinentes à temática, além de terem sido examinadas lições doutrinárias, normas de referência e utilizações pela Administração. Os resultados obtidos confirmaram a pouca expressividade do uso do instituto e as constantes confusões terminológicas pelos administrados. |