Credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação não expressamente prevista na lei nº 8.666/93

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Correia, Elder Loureiro de Barros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3011
Resumo: Este estudo trata do credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação não expressamente prevista na Lei nº 8.666, de 1993, mas derivada do caput de seu art. 25. Retrata inviabilidade de competição inerente à sua natureza inclusiva de contratar todos os interessados habilitados que atendam aos requisitos pré-definidos pela Administração. Visa combater a menor eficiência das contratações oriunda da não cogitação de uso do instituto, quer pelo maior dispêndio de recursos, quer pelo atendimento menos efetivo da necessidade, ao evidenciar características e aplicabilidades e elucidar acepções diversas de uso do termo. Para se proceder à investigação, foram analisados acórdãos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União atinentes à temática, além de terem sido examinadas lições doutrinárias, normas de referência e utilizações pela Administração. Os resultados obtidos confirmaram a pouca expressividade do uso do instituto e as constantes confusões terminológicas pelos administrados.