Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Araújo, Daniel Félix Gomes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/ EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3343
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Resumo: |
A pesquisa orientou-se à resposta do seguinte problema: dado que todos os estados brasileiros deverão elaborar regulamentos para autocomposição de conflitos sobre equilíbrio econômicofinanceiro de contratos administrativos, por força do art. 32, §§ 1º e 5º, da Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015, qual seria o conteúdo mínimo comum a esses regulamentos de modo a conformar-se integralmente às normas da Constituição da República a eles aplicáveis? Para chegar a essa resposta, determinou-se o espaço de intervenção dos estados no regramento de resolução de conflitos, tanto por meio do processo legislativo, como por uso do poder regulamentar da Administração Pública. Em seguida, examinou-se o regime constitucional brasileiro em busca de condicionantes para o regramento em estudo. Finalmente, identificaram-se as normas integrantes do regramento mínimo comum dos estados para a resolução administrativa de conflitos sobre equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Utilizou-se o método dedutivo. A partir da revisão bibliográfica realizada, fixaram-se as premissas para identificação das normas que compõem o regramento mínimo buscado. A pesquisa identificou quatro componentes necessários no regramento em estudo. O primeiro disciplina o processo decisório da Administração Pública na matéria pesquisada. O segundo rege o exercício atípico da atividade de resolução de conflitos pela Administração Pública. O terceiro ordena o procedimento preparatório do acordo extintivo do conflito. O quarto delimita as possibilidades do acordo em si. |