Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Xavier, Emerson Machado |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4218
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Resumo: |
O presente estudo teve por objetivo geral avaliar a inserção do oficial de justiça como ator na política judiciária de solução consensual de conflitos. Analisou-se brevemente a capacidade estatal do Poder Judiciário para implementar a política pública de solução consensual de conflitos e a sua governança. Em seguida, buscou-se compreender o oficial de justiça como um burocrata de nível de rua, aspecto fundamental para o inserir na política judiciária de solução de conflitos. O conceito de nudges foi analisado como instrumento a ser usado pelos oficiais de justiça em estimular a parte a apresentar proposta de autocomposição. Face a ausência de dados sobre a atuação do oficialato judicial em certificar proposta de autocomposição, elegeu-se a Pesquisa-Ação Participativa (PAP) como metodologia para sustentar a parte empírica do estudo. Investigou-se a forma como alguns oficiais de justiça encaram e aplicam a atribuição de certificar em mandado proposta de autocomposição. Por meio do plano de ação, os oficiais de justiça colocaram em prática, durante o cumprimento dos mandados, o nudge sugerido o que resultou no maior engajamento dos participantes em estimular a parte a apresentar proposta de acordo e significativo incremento na certificação da propositura de autocomposição. Adicionalmente, para verificar qual a recepcionalidade da parte processual diante a possibilidade de apresentar proposta de autocomposição, foi empreendida pesquisa de campo na qual se comprovou que mais da metade dos litigados reagiram favoravelmente ao estímulo e propuseram acordo, um resultado expressivamente positivo. Concluiu-se que o oficial de justiça pode ser inserido como ator na política pública judiciária de solução consensual de conflitos desde que os tribunais capacitem este servidor para tal política e o estimule a manter-se comprometido na pacificação dos conflitos por meio de ações de valorização. Para concretizar tal inserção, foi elaborada uma minuta de ato normativo a ser expedido pelo Conselho Nacional de Justiça, principal ator e coordenador da política judiciária de solução consensual de conflitos, onde se determina aos tribunais a adoção de ações junto aos oficiais de justiça para efetiva aplicação da nova atribuição por estes servidores. |