Mediação na processualística civil: meio adequado para resolução dos conflitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Rino, Alexandre
Orientador(a): Ramidoff, Mário Luiz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/582
Resumo: A presente dissertação versa sobre as formas autocompositivas de resolução de litígio, com enfoque no instituto jurídico da mediação, analisando o papel da legislação brasileira em sua efetiva implementação e as consequências trazidas para o problema da hipertrofia do Poder Judiciário brasileiro. A tempos que os institutos da mediação e da conciliação vem ganhando espaço no ordenamento jurídico nacional. No presente trabalho abordar-se-á o instituto da mediação como método autocompositivo de resolução de conflitos e de que modo ele pode contribuir para diminuir o caráter excessivamente litigante do Poder Judiciário, propondo uma reestruturação na leitura que se faz do litígio como algo intrinsecamente judicial. Atualmente no sistema judiciário brasileiro, existem mais de 100 milhões de processos em andamento, ou seja, considerando que no processo judicial existe sempre duas partes (autor e réu), no Brasil existe um processo para cada brasileiro. Com aspecto direcionado preponderantemente para a eficácia da prestação jurisdicional em face das garantias constitucionais tanto a mediação quanto a conciliação se apresentam ainda como um instrumento de inclusão social tendo em vista que conferem autonomia às partes integrantes do conflito e oportunizam sobretudo às pessoas excluídas o conhecimento dos seus direitos e deveres no contexto do Estado Democrático de Direito. O principal objetivo será demonstrar a aplicação da mediação e da conciliação no sistema processual brasileiro, destacando conceitos, princípios, objetivos, modelos e vantagem dentre os quais se enfatiza a promoção do acesso à justiça na medida em que os demandantes têm a oportunidade de resolver pacificamente sues conflitos de acordo com seus próprios interesses estabelecendo assim uma ordem justa e coerente.