Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Bastos, José Umberto Braccini |
Orientador(a): |
Trindade, Manoel Gustavo Neubarth |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
|
Departamento: |
Escola de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9540
|
Resumo: |
A presente dissertação tem por objetivo analisar o quanto disposto no artigo 20 da Lei n° 13.655/18, que alterou a Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro estabelecida pelo Decreto 4.657/42, cujo conteúdo normativo implementou a necessidade de fundamentação das decisões judiciais com base nas consequências, buscando, com isso, evitar a discricionariedade subjetiva tomadas nas decisões, sem que haja um olhar prático de suas consequências. Como referida norma não dispôs sobre o critério ou o método de como se dará a justificação das consequências que deve ser levado à cabo pela decisão judicial, o presente trabalho buscará demonstrar que isso poderá ser compatibilizado mediante a aplicação da AED – Análise Econômica do Direito como método de justificação das consequências, conjuntamente com a Teoria da Decisão Tributária de Cristiano Carvalho, eis que também inserida na vertente da AED. Portanto, esta é a hipótese que se pretende demonstrar como um caminho para suprir essa lacuna legal interpretativa, bem como uma forma de poder avaliar os efeitos práticos dela decorrentes. O foco do estudo será mais voltado às decisões que envolvem matéria tributária. |