Da decisão judicial em matéria tributária à luz das diretrizes traçadas pelo Artigo 20 da Lei 13.655/2018

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Bastos, José Umberto Braccini
Orientador(a): Trindade, Manoel Gustavo Neubarth
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9540
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo analisar o quanto disposto no artigo 20 da Lei n° 13.655/18, que alterou a Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro estabelecida pelo Decreto 4.657/42, cujo conteúdo normativo implementou a necessidade de fundamentação das decisões judiciais com base nas consequências, buscando, com isso, evitar a discricionariedade subjetiva tomadas nas decisões, sem que haja um olhar prático de suas consequências. Como referida norma não dispôs sobre o critério ou o método de como se dará a justificação das consequências que deve ser levado à cabo pela decisão judicial, o presente trabalho buscará demonstrar que isso poderá ser compatibilizado mediante a aplicação da AED – Análise Econômica do Direito como método de justificação das consequências, conjuntamente com a Teoria da Decisão Tributária de Cristiano Carvalho, eis que também inserida na vertente da AED. Portanto, esta é a hipótese que se pretende demonstrar como um caminho para suprir essa lacuna legal interpretativa, bem como uma forma de poder avaliar os efeitos práticos dela decorrentes. O foco do estudo será mais voltado às decisões que envolvem matéria tributária.