Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Silveira, Eduardo Maia da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3169
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação, pelo Tribunal de Contas da União, da Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, que incluiu no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, também conhecida como Lei da Segurança Jurídica. A dissertação foi elaborada em um contexto de grave crise econômica e social provocada pela pandemia da Covid-19 no ano de 2020, fato que provocou um aumento substancial das discussões sobre a importância dos postulados da segurança jurídica como elementos estruturantes do Estado de Direito. Durante o processo de discussão do projeto de lei que originou a norma, diversas entidades representativas de membros integrantes dos Tribunais de Contas brasileiros criticaram a aprovação da então proposição legislativa. Ademais, o próprio Tribunal de Contas da União encaminhou documento, chamado de “análise preliminar”, ao Presidente da República, indicando a necessidade de vetos ao texto. Esta pesquisa apresenta uma análise dos julgamentos proferidos pelo Tribunal de Contas da União, utilizando a nova norma, em face das críticas contidas na análise preliminar encaminhada ao Presidente da República. O recorte temporal da pesquisa dos julgamentos foi realizado entre o mês de janeiro de 2019 e o mês de dezembro de 2020. O objetivo é verificar se os órgãos julgadores do Tribunal estão interpretando as novas normas de acordo com a intenção exposta na justificativa da proposta, defendida pelos idealizadores do anteprojeto de lei, ou se estão restringindo seu alcance e limitando os benefícios pretendidos pelos legisladores. |