Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros: o conflito entre a soberania nacional e a sociedade privada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Aras, Augusto de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2694
Resumo: A compreensão do sentido e alcance do direito de propriedade varia de acordo com o grau de desenvolvimento da sociedade, influenciada, em dado momento histórico, por aspectos políticos, econômicos, sociais e jurídicos. O direito de propriedade, assegurado desde as primeiras constituições liberais, há de guardar conformidade com os demais princípios que regem a ordem econômica. Esse entendimento se aplica especialmente à propriedade rural, que recebe tratamento mais específico pela Constituição Federal de 1988, de modo a admitir restrições à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, ante a sensibilidade para a segurança e integridade do território nacional, sobretudo diante das atuais crises alimentar, energética, ambiental e climática. O aprofundamento da análise desta problemática faz-se mediante a ponderação de princípios igualmente tutelados pela ordem constitucional. Além da disciplina levada a efeito pelo legislador originário, a questão volta a lume ao se considerar a proliferação de propostas legislativas buscando revogar tais restrições, bem como a corrente interpretação que as estende às empresas nacionais controladas por capital estrangeiro, anos após o Poder Executivo ter adotado interpretação menos restritiva. Analisando as múltiplas hipóteses oferecidas, a presente dissertação propõe a máxima efetivação possível de cada um dos princípios colidentes, com primazia à soberania nacional, resguardando a constitucionalidade das restrições estabelecidas em legislação ordinária à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.