Estudo comparativo sobre a normatização constitucional da livre iniciativa no brasil : da sociedade pré-industrial à sociedade pós-industrial e sua aplicabilidade nas organizações privadas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Melo, André Chateaubriand Bandeira de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.udesc.br/handle/UDESC/11359
Resumo: As organizações privadas são sujeitas aos diversos fatores, externos e internos, que são decisivos para seu sucesso ou fracasso. Dentre os fatores externos, ou seja, aqueles que independem da própria organização, encontramos o Estado como produtor de normas jurídicas que podem interferir diretamente na economia, e desta forma, nas próprias organizações, muito antes mesmo de sua formação ou criação. A norma máxima produzida pelo Estado brasileiro, a Constituição, traz em seu bojo princípios que tratam da ordem econômica, que servem de orientação para os rumos e o modo como a economia deve e pode ser efetivada, não só pelo poder público, mas também pela iniciativa privada. Mais precisamente no campo das liberdades, encontramos o princípio denominado da livre iniciativa, esculpido logo no primeiro artigo da Constituição que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Este princípio indica que o Brasil optou pela forma político-econômica do capitalismo, e que deve o Estado respeitar a liberdade de formação das organizações, porém este princípio demonstrou não ser absoluto, tendo como limitadores normas inseridas na própria Constituição e normas infraconstitucionais.