Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Guaraci de Sousa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4493
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Resumo: |
Trata-se de uma abordagem epistemológico-instrumental da declaração de inconstitucionalidade e de seus efeitos pela qual se pretende o estudo das conseqüências da declaração de inconstitucionalidade no Brasil, em especial a aplicação do princípio da nulidade da lei inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a verificar a possibilidade da modulação dos efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade. Para tanto, abordou-se a função e a importância da Constituição na sociedade, ressaltando o controle de constitucionalidade como instrumento para a salvaguarda das garantias constitucionais, mostrando o enquadramento do tema nas diversas Constituições brasileiras e discorrendo sobre as formas pelas quais esse controle é exercido. Traz à baila conceitos relativos à inconstitucionalidade e analisa a aplicação do princípio da nulidade da lei inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no tocante aos fatos jurídicos decorrentes de atos praticados com fulcro em lei que, em data posterior, ante a constatação do vício de inconstitucionalidade, foi sancionada com a nulidade. Ressalta-se as transformações do entendimento sobre o tema ocorridas nos Estados Unidos e na Áustria e apresenta as primeiras discussões acontecidas no Supremo Tribunal Federal. Conclui-se apresentando a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal e as inovações percebidas no ordenamento jurídico, principalmente a ocorrida em 1999, pela qual foi estabelecido critério para a ponderação nos conflitos a envolver valores constitucionais de mesmo nível hierárquico, colocando em evidência o papel do magistrado na busca dos ideais de Justiça. |