Declaração de Inconstitucionalidade: a aplicação do princípio da nulidade da lei inconstitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Vieira, Guaraci de Sousa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4493
Resumo: Trata-se de uma abordagem epistemológico-instrumental da declaração de inconstitucionalidade e de seus efeitos pela qual se pretende o estudo das conseqüências da declaração de inconstitucionalidade no Brasil, em especial a aplicação do princípio da nulidade da lei inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a verificar a possibilidade da modulação dos efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade. Para tanto, abordou-se a função e a importância da Constituição na sociedade, ressaltando o controle de constitucionalidade como instrumento para a salvaguarda das garantias constitucionais, mostrando o enquadramento do tema nas diversas Constituições brasileiras e discorrendo sobre as formas pelas quais esse controle é exercido. Traz à baila conceitos relativos à inconstitucionalidade e analisa a aplicação do princípio da nulidade da lei inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no tocante aos fatos jurídicos decorrentes de atos praticados com fulcro em lei que, em data posterior, ante a constatação do vício de inconstitucionalidade, foi sancionada com a nulidade. Ressalta-se as transformações do entendimento sobre o tema ocorridas nos Estados Unidos e na Áustria e apresenta as primeiras discussões acontecidas no Supremo Tribunal Federal. Conclui-se apresentando a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal e as inovações percebidas no ordenamento jurídico, principalmente a ocorrida em 1999, pela qual foi estabelecido critério para a ponderação nos conflitos a envolver valores constitucionais de mesmo nível hierárquico, colocando em evidência o papel do magistrado na busca dos ideais de Justiça.