Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Medeiros, Eduardo Alecsander Xavier de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4097
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Resumo: |
Estudo sobre a anulação ex officio dos atos administrativos inválidos pelo Administração Pública, especialmente sobre os limites que lhe são impostos pelo princípio da segurança jurídica e sua dimensão específica da proteção da confiança ou da boa fé, como pressuposto material do princípio do Estado de Direito, obrigando a Administração Pública a observar a garantia fundamental do devido processo legal, como vem reconhecendo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A anulação dos atos administrativos inválidos pela Administração Pública encontra-se disciplinada na Lei n° 9.874, de 29 de janeiro de 1999, que "regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal". Conclui que em situações excepcionais, antes de decorrido o prazo fixado no texto legal, pode ocorrer confronto entre os princípios da legalidade e o princípio da segurança, hipótese em que haverá intérprete/aplicador do direito ponderar entre esses dois princípios, para apurar qual dos dois deverá ser aplicado em caso correto, observando o que melhor atende o interesse público. |