Da anulação ex officio do ato administrativo: limites impostos pelo princípio da segurança jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Medeiros, Eduardo Alecsander Xavier de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4097
Resumo: Estudo sobre a anulação ex officio dos atos administrativos inválidos pelo Administração Pública, especialmente sobre os limites que lhe são impostos pelo princípio da segurança jurídica e sua dimensão específica da proteção da confiança ou da boa fé, como pressuposto material do princípio do Estado de Direito, obrigando a Administração Pública a observar a garantia fundamental do devido processo legal, como vem reconhecendo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A anulação dos atos administrativos inválidos pela Administração Pública encontra-se disciplinada na Lei n° 9.874, de 29 de janeiro de 1999, que "regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal". Conclui que em situações excepcionais, antes de decorrido o prazo fixado no texto legal, pode ocorrer confronto entre os princípios da legalidade e o princípio da segurança, hipótese em que haverá intérprete/aplicador do direito ponderar entre esses dois princípios, para apurar qual dos dois deverá ser aplicado em caso correto, observando o que melhor atende o interesse público.