Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Pelcerman, Sérgio Eliezer |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4237
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Resumo: |
O objetivo desta dissertação consiste na realização de um estudo acerca da legalidade quanto à aplicação da justa causa em decorrência de vazamento de dados naturais e de terceiros durante o exercício da atividade laboral e com o descumprimento da norma que regula os dados. Embora a Lei nº 12.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) preveja as hipóteses de violações ao tratamento, na prática, não é claro se a sua incidência na Justiça do Trabalho poderia refletir a legalidade ou eventual abuso de poder por parte do empregador, e se tais violações justificariam a incidência das hipóteses de aplicação da justa causa previstas no artigo 482 da CLT. Mormente, nas situações categóricas envolvendo justa causa, é de extrema particularidade e de tamanha dificuldade aliar os comandos de lei especial com os preceitos maiores da Lei Trabalhista (CLT). Neste contexto, a pesquisa aborda as seguintes questões: em casos de vazamentos de dados, qual a métrica adequada de se aplicar a justa causa em decorrência de violações ao artigo 482, da CLT, em conjunto a Lei n.º 13.709/2018? O artigo 482 se enquadrará na Lei n.º 13.709/2018 ou a Lei n.º 13.709/2018 se encaixará no artigo 482 da CLT? Para responder a estas questões, o estudo é estruturado da seguinte forma: (i) discussão acerca do conceito de dados pessoais; (ii) o enquadramento de dados na LGPD; (iii) da responsabilidade objetiva ao cometer violações à LGPD; (iv) das sanções no cometimento de violações à LGPD; (v) a aplicação ou não da LGPD na Justiça do Trabalho; (vi) o conceito de justa causa; (vii) da distinção entre dados privados e dados públicos; (viii) a aplicação ou não da justa causa em decorrência de vazamento de dados; (ix) as hipóteses particulares de aplicação de justa causa em razão do vazamento de dados, mormente pela ausência de fundamentação expressa na CLT e o respectivo enquadramento. Assim, a pesquisa busca entender em qual o texto o conceito de “dados”, e especialmente o significado de “dados pessoais”, pode ser relacionado ao ato comissivo e enquadrado no rol do artigo 482 da CLT, à luz dos princípios do direito do trabalho bem como dos princípios de proteção de dados. Tal investigação aponta para a possibilidade de harmonizar os institutos legais relevantes para determinar a legalidade do desligamento de empregados por justo motivo, em decorrência do vazamento de dados de terceiros, clientes, parceiros e colaboradores em geral, durante o exercício da atividade e que traduzam dados naturais. A determinação da justa causa, argumenta-se, depende de uma análise de cada caso em concreto. |