Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Arend, Danieli |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4716
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Resumo: |
A pessoa humana pelo simples fato de ser presa, ainda que preventivamente, tem sérios problemas em conseqüência nas suas relações sociais e profissionais. A situação do apenado é ainda mais grave. Embora tenha pago pelo seu erro, haverá sempre um misto de medo e preconceito. A condição daquele que é condenado por crime hediondo é cruel. Tendo sido durante determinado período a progressividade carrega o estigma de alguém irrecuperável para o viver socialmente. É como se, mesmo liberto, ainda estivesse cumprindo uma pena que se torna, de certa forma, perpétua. O presente estudo demonstra que apesar do texto constitucional brasileiro, existe no legislador ordinário uma vontade de resolver os problemas da criminalidade através do aprisionamento e da exclusão social e que precisou do Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade do veto a concessão da progressão de regime aos apenados por crimes considerados hediondos. A presente pesquisa se caracteriza como uma revisão de literatura com os dados sendo tratados através da interpretação conforme a Constituição para demonstrar que a não concessão é uma afronta a ordem jurídica. Metodologicamente se encontra organizado em três capítulos, sendo o primeiro uma introdução onde se demonstra em que consiste a prisão historicamente. No segundo capítulo é abordado os princípios constitucionais penais com o objetivo de demonstrar que a não concessão fere estes dispositivos. No terceiro capítulo é cuidado da progressão de regime em crimes considerados hediondos. Ainda, ao final se apresentam as considerações finais com o posicionamento doutrinário da pesquisadora. |