Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Alves, Francisco Fabio de Castro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=47040
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Resumo: |
Por meio da lei 8.072/90, o legislador ordinario adotou o criterio legal e catalogou os delitos considerados como hediondos em seu art. 02º, inciso II. O embasamento juridico para a feitura dessa lei se encontra no art. 05º, inciso XLIII, da Constituicao Federal de 1988. Alguns doutrinadores defendem a ideia de que essa eli fere diversos peincipios constitucionais no tocante a progressividade de regime. Com esteio nessas opinioes, o Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2006, alterou seu posicionamento por meio do HC 82.959. Porem, logo em seguida, retornou a seu pensamento originario mais severo apontando como justificativas, o efeito inter do HC julgado e a crescente criminalidade que assola o Pais. Palavras-chave: Hediondo, Crime, Progressao. |