A quantificação dos danos morais por recusa em fornecer medicamento nos contratos de assistência à saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Brusco, Ana Beatriz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3015
Resumo: Nesse trabalho, estudou-se a quantificação de danos morais nos casos de recusa ao fornecimento de medicamentos por prestadoras de assistência à saúde sob a perspectiva da análise econômica do Direito. O objetivo central foi analisar em que medida essa disciplina pode contribuir para o julgador quantificar danos morais nessa espécie de lesão. Utilizou-se a metodologia de revisão bibliográfica sobre danos morais, aliada ao estudo da visão do STJ, para investigar as funções da indenização por danos morais e como se fazer a quantificação. Ainda, revisou-se a bibliografia da análise econômica do Direito de danos para procurar contribuições que a disciplina fornece na apuração do dano extrapatrimonial e se analisou os julgados mais recentes do STJ e do TJDFT para testar a proposta dogmática apresentada. Os objetivos específicos foram de compreender as razões de se indenizar danos morais e quais as funções que a indenização deve cumprir, investigar o método bifásico do STJ, analisar como deve ser feita a quantificação por danos morais no caso selecionado, com base nos conceitos de análise econômica do Direito estudados. Conclui-se que o método bifásico necessita ser implementado na prática judicial e que a análise econômica do Direito é capaz de fornecer instrumentos para a atualização dessa forma de quantificar danos morais, à luz do disposto no art. 20 da LINDB, bem como de propiciar melhor tutela da dignidade humana ao permitir a avaliação das consequências práticas das decisões judiciais e a geração dos incentivos adequados aos agentes em casos futuros.