Condição econômica do ofendido para a concreção do dano moral: uma reflexão à luz do princípio da equidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Chaves, Claudio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2936
Resumo: Inicialmente a dissertação aborda o conceito de equidade, utilizando, para tanto, definições trazidas por autores que viveram em períodos históricos distintos. Busca -se atingir um conceito de equidade suficiente para nortear os capítulos sub se quentes, sem, contudo, ambicionar o esgotamento do tema. Após, se apresenta a conceituação dada pelo ordenamento jurídico brasileiro do dano decorrente de a balo moral, bem como o apontamento de suas especificidades. Destaca-se a dificuldade em se definir de forma objetiva e justa o valo r indenizatório nesses tipos de demanda. Diante de tal problemática, se buscou socorro na atual jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplica o chamado método bifásico de concreção do dano moral. Passa -se, então, a conceituar e examinar de forma pormenorizada as características do mencionado método. Ato contínuo, é destacado um dos critérios utiliza dos pelo método bifásico para a concreção do dano moral, qual seja a “análise da capacidade econômica e social do ofendido”. Por fim, se busca verificar se tal critério está em consonância com o princípio constitucional da equidade.