Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Seefelder Filho, Claudio Xavier |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3423
|
Resumo: |
O presente trabalho visa dar uma resposta ao seguinte problema: continuaria o contribuinte a pagar o tributo em respeito à sua coisa julgada formada em relação jurídico-tributárias de trato continuado que o declarou constitucional ou pararia de pagá-lo em respeito a superveniente precedente do STF que o declarou inconstitucional? Raciocínio inverso se aplica em prol da Administração tributária. Nesse contexto, o presente trabalho analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e, especialmente, do Supremo Tribunal Federal, além da doutrina sobre a força e impacto do precedente do STF na ordem jurídica e a eficácia da coisa julgada tributária nas relações jurídicas de trata continuado. Com esse objetivo, abordamos: (i) a jurisdição constitucional, o papel do Supremo Tribunal Federal, a eficácia vinculativa e expansiva ultra partes dos precedentes da Corte Suprema no exercício da jurisdição constitucional, a supremacia e a força normativa da Constituição, a autoridade do STF e o impacto de seu precedente na ordem jurídica; (ii) a coisa julgada e as distinções entre seu conteúdo, sua eficácia e seus efeitos, a aplicação da lei ao caso concreto, as espécies de relações jurídicas, a relação jurídica tributária de trato continuado e a ação declaratória tributária com efeitos futuros, os limites temporais da coisa julgada e a cláusula rebus sic stantibus e a ação de revisão do art. 505, II do Código de Processo Civil brasileiro; por fim, (iii) analisaremos o conflito entre o precedente do Supremo Tribunal Federal e a coisa julgada tributária, abordando os princípios constitucionais envolvidos. Dessa forma, ao final, o presente trabalho conclui que sendo o ordenamento jurídico um conjunto de normas que devem convergir, evitando-se a incoerência e assegurando a supremacia das normas constitucionais, a superveniência de precedente com eficácia vinculativa e expansiva ultra partes da Suprema Corte impacta a ordem jurídica fazendo cessar de forma automática os efeitos de coisa julgada tributária em sentido contrário após o trânsito em julgado no precedente definitivo da Suprema Corte, seja como órgão exclusivo do sistema concentrado, seja como órgão de cúpula do sistema difuso. |