Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Cardozo, Marcela Holanda Ribeiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4310
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Resumo: |
O estudo que ora se apresenta terá como objeto tema que traz grande inquietação na doutrina e na jurisprudência brasileira, qual seja, a relação entre o respeito ao instituto da coisa julgada, nas suas dimensões subjetiva, objetiva e temporal, quando estiver em discussão as relações jurídico-tributárias de trato continuado, na hipótese de posterior precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sentido contrário ao pronunciamento judicial acobertado pela coisa julgada. Para isso, será abordado o instituto da coisa julgada, fazendo-se um paralelo do seu alcance nos diferentes tipos de relações jurídicas (instantâneas, permanentes e sucessivas), dando ênfase às relações tributárias sucessivas. Após, tendo em vista a função uniformizadora do ordenamento jurídico, será examinado o papel da unidade e vinculação dos precedentes judiciais das Cortes Supremas (STF e STJ), bem como a sua relevância e eficácia quando em jogo as relações jurídico-tributárias de trato continuado. Na sequência, abordaremos o objeto do princípio da segurança jurídica, bem como de outros preceitos constitucionais tributários e o da livre concorrência, essenciais ao problema da pesquisa esboçada.. Em seguida, será feito um exame a respeito do julgamento dos Temas ns. 881 e 885, em que o STF está a debater justamente os efeitos temporais da coisa julgada nas relações tributárias de trato continuado na seara tributária, na perspectiva do efeito normativo das decisões do STF proferidas em ações que tratam de constitucionalidade e de inconstitucionalidade, tanto no controle difuso quanto no concentrado. Ao fim do estudo, explicar-se-á o alcance da conclusão adotada no sentido de que o precedente firmado pelas Cortes Supremas deverá ser aplicado de forma imediata e prospectiva para todas as relações tributárias de caráter sucessivo, inclusive para os pronunciamentos judiciais acobertados pela coisa julgada, não importando essa interpretação em desrespeito ao princípio da segurança jurídica, já que o passado não sofrerá mudanças, tendo referidos precedentes aplicação pro futuro , que respeitará, além do princípio da segurança jurídica, os princípios da isonomia e da livre concorrência. |