Dissolução parcial nas sociedades limitadas análise econômica sobre a apuração de haveres antes e após o CPC de 2015

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Garcia, Sérgio Roberto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3398
Resumo: O método de avaliação das cotas e apuração de haveres do sócio dissidente, nos processos de dissolução parcial societária, continua sendo o ponto mais controverso nesse tipo de litígio, responsável pelo maior volume de recursos e sendo um componente significante na longa espera pela prestação jurisdicional. O critério de cálculo dos haveres começou, há quase um século, pela concepção de valores contábeis históricos até evoluir ao balanço especialmente elaborado para a sua apuração, o denominado “balanço especial” ou “balanço de determinação”, como recém regulado no CPC de 2015. Nesse sentido, a avalição das cotas do sócio retirante, excluído ou pré-morto, continua sendo o aspecto mais crítico na apuração de haveres nos processos de dissolução parcial devido à natureza dos ativos e passivos, a qualidade das informações contábeis e econômicas, e seus efeitos no patrimônio líquido da sociedade limitada. Assim, as divergências técnicas e jurídicas surgem em razão de clássica jurisprudência sobre o tema, relegando, por vezes, a prevalência do princípio de preservação da empresa diante dos usuais motivos de saída de sócios das sociedades, concebendo-se um mesmo método de avaliação para situações diferentes. Portanto, essa dissertação busca interpretar o tema conforme o novo regramento processual, valendo-se dos princípios e pela visão da análise econômica do direito ante premissas de eficiente alocação de recursos e menores custos de transação.