Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Costa, Igor |
Orientador(a): |
Fernandes, Wanderley |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36531
|
Resumo: |
Este trabalho situa-se no campo da dissolução parcial de sociedades limitadas e da apuração de haveres, tendo por objeto destacar a relevância do critério convencional como meio de reduzir a insegurança jurídica que vigora em torno deste instituto. Partindo-se da constatação de que os contratos sociais costumeiramente são omissos na formatação de cláusulas específicas com relação ao mecanismo de reembolso das quotas em caso de resolução do vínculo societário, o presente estudo avalia que, apesar da existência de um critério legal genérico, a falta de clareza nos tribunais sobre a forma de avaliação da sociedade contribui para a perpetuação de conflitos entre sócios, os quais, não raras vezes, resultam no próprio encerramento da sociedade. Neste particular, a utilização de um critério definido de forma livre e prévia entre os sócios pode evitar ou mitigar disputas judiciais em casos de retirada, expulsão ou falecimento de sócio, e que hoje representam a principal matéria do contencioso societário no Brasil. Para tanto, examina-se a natureza jurídica dos haveres, bem como os potenciais limites para a aplicação do critério convencional, permitindo que, ao final, sejam traçadas orientações e recomendações de cautela para a redação de uma cláusula que esteja alinhada aos interesses dos sócios e lhes confira a desejada e necessária segurança jurídica. |