A aplicação do artigo 24 da LINDB e a revisão da validade das deliberações administrativas do Estado de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Alves, Lucas Leite
Orientador(a): Sundfeld, Carlos Ari
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/29488
Resumo: O objetivo do presente trabalho é avaliar a prática jurídica do Estado de São Paulo em matéria de revisão da validade de atos e contratos públicos, expor as linhas gerais do regime jurídico de revisão da validade das deliberações administrativas instituídos pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, e propor a elaboração de um decreto e de uma resolução que aprimorem a atuação da Administração Pública do Estado de São Paulo. A proposta formulada decorre da avaliação de que as normas atuais instituíram uma nova dinâmica entre as esferas administrativa, controladora e judicial, que valoriza a produção de orientações gerais e que exige do Poder Público a implantação de um sistema de precedentes acessível aos cidadãos e às autoridades públicas.