Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Fonseca, Caio Jatahy Pinheiro Farias de Meirelles |
Orientador(a): |
Rubinstein, Flávio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35625
|
Resumo: |
O capital social das sociedades empresariais tem como função financiar a produção e servir de garantia para credores, materializando a sua autonomia patrimonial em relação ao patrimônio dos sócios (entity e owner shielding). Quando excessivo, o capital pode ser reduzido mediante a devolução de bens e direitos aos sócios com base no correspondente valor de mercado ou contábil. Ao optar pelo último, é possível diferir o reconhecimento de eventual ganho de capital até que os sócios decidam alienar os ativos recebidos. As autoridades fiscais, contudo, têm argumentado pela desconsideração dos efeitos da redução de capital social para fins tributários quando os ativos devolvidos aos sócios pelo valor contábil e são por estes alienados em seguida, resultando em economia fiscal em razão da diferença das alíquotas do Imposto sobre a Renda a que estão sujeitas as pessoas jurídicas e as pessoas físicas ou consideração de alguma característica subjetiva dos sócios (e.g., prejuízo fiscal acumulado). Este trabalho tem por escopo analisar precedentes do CARF e da CSRF para identificar os elementos utilizados pelos conselheiros ao decidir se houve artificialidade na redução de capital para, então, apresentar conclusões propositivas para balizar futuras reduções de capital de sociedades empresárias. |