A Tributação das Operações de Permuta pelo Imposto de Renda

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Amaro, Felipe Melo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-18082023-124431/
Resumo: A pergunta que orienta este trabalho pode ser expressa da seguinte forma: a permuta de bens e direitos gera renda tributável pelo imposto de renda? Pretende-se identificar o estado da arte sobre o tema proposto. Impende destacar desde já que não está no seu escopo desta dissertação explicitar ou desenvolver a noção constitucional de renda inserida no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, tema este que já foi abordado com profundidade pela doutrina. O objetivo proposto é, portanto, investigar a aplicação da lei tributária a determinado caso concreto, ou seja, como se dá a tributação da permuta de bens e direitos. Tendo em vista que a doutrina majoritária sustenta que a tributação da renda somente pode ocorrer no momento de sua realização, é possível fazer o seguinte questionamento: a permuta pode ser considerada um evento crítico para fins de realização da renda? Há quem sustente que, do ponto de vista do direito tributário, a intributabilidade das operações de permuta decorre do princípio da realização da renda, pois a permuta não cumpriria todos os requisitos, especialmente a mensuração e a liquidez da renda tributável. Há ainda, quem empregue argumentos de viés civilista para refutar a tributação. Assim, será analisado o eventual conflito entre o direito tributário e o direito privado, questionando-se o viés civilista com base em duas perspectivas distintas, uma do próprio direito civil e o outra do direito tributário. Assim, será demonstrado que, no enfoque civilista, a intributabilidade da permuta não se justifica, e decorre da má compreensão desse contrato e de suas consequências jurídicas. Do ponto de vista do direito tributário, argumenta-se que, em razão da previsão do fato gerador do imposto de renda como situação de fato, sequer seria necessário analisar os efeitos jurídicos da permuta para fins da tributação do imposto de renda. Com base nesse referencial, examinar-se-á a forma como o direito tributário lida com determinadas transações que possuem semelhanças com a permuta (as operações dação em pagamento, adjudicação e arrematação em hasta pública e incorporação de ações), reforçando o posicionamento pela tributação das operações de permuta. Especificamente, no caso da incorporação de ações, o seu estudo permite investigar a importância do bem envolvido na operação para fins de liquidez e concretização do princípio da realização da renda. Em seguida, é retomada a discussão sobre as operações permuta, abarcando questões específicas do IRPF e IRPJ. Para a realização desta pesquisa, será utilizada uma conjugação de métodos, incluindo, o jurídico-dogmático, dialético e histórico. Por fim, o presente trabalho está estruturado da seguinte forma: primeiro, examinar-se-á os contornos e a evolução da tributação da permuta, abordando, de início, o conceito de permuta no direito civil brasileiro. Após, será tratado o fato gerador do imposto de renda como situação de fato, com vistas a fundamentar que a tributação da renda decorrente de operações de permuta deve ser regida prioritariamente pela lei tributária. Na sequência, analisar-se-á, de forma crítica, como a legislação e a doutrina tributárias enfrentam a tributação das operações de permuta. Por fim, serão expostas as conclusões.