Rendimentos de Tokens após ICOs: um estudo sobre a Tributação da Renda das pessoas físicas
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22481 |
Resumo: | Esse trabalho acadêmico investigativo aborda a influência da evolução tecnológica na transformação da economia, destacando a digitalização como um fenômeno global que altera desde as rotinas diárias até as decisões de economia global e política. A pesquisa explora como a economia digital, impulsionada pelas tecnologias de informação e comunicação, remodelou os mercados, criando novas formas de negócios e impulsionando a inovação. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) identificou características relevantes para a abordagem fiscal da economia digital, incluindo a mobilidade de intangíveis e funções comerciais, a importância dos dados e a volatilidade dos modelos de negócios. O ponto de partida dessa pesquisa é a tokenização, facilitada pela tecnologia blockchain e outras Tecnologias de Registro Distribuído (DLT). As Initial Coin Offerings (ICO), objeto central dessa pesquisa em razão da tokenização, representam uma nova forma de captação de recursos, das quais os investidores recebem tokens em troca do seu capital. A OCDE reconhece o potencial da tokenização para transformar uma variedade de ativos em formatos digitais, abrindo novos mercados e oportunidades digitais. A pesquisa examina diferentes tipos de tokens e ofertas, incluindo tokens de pagamento e de utilidade, e como eles são tratados em termos regulatórios e tributários. O principal ponto do estudo investigativo aborda a questão de como a legislação tributária brasileira trata os ganhos obtidos por meio de investimentos em ICOs, focando na tributação de ganhos de capital revelando uma lacuna na legislação tributária, que não aborda adequadamente a tributação da renda proveniente desses ativos digitais, desconsiderando o Art. 43, inc. I do CTN e 38, II e 47, IV do RIR 2018. A metodologia da pesquisa inclui a análise legislativa dos criptoativos e dos rendimentos oriundos de tokens em outras jurisdições selecionadas, como Reino Unido, Alemanha e Estados Unidos. A pesquisa contribui para o entendimento jurídico dos criptoativos e propõe um caminho para a integração harmoniosa desses novos ativos digitais no arcabouço tributário brasileiro, promovendo justiça fiscal e considerando os princípios de igualdade e capacidade contributiva (subjetiva e objetiva). O estudo comprova que os rendimentos dos tokens obtidos através de investimentos em ICOs, que proporcionam aos investidores pessoas físicas rendimentos em formato de retornos, benefícios, produtos e serviços, são classificados como renda ou proventos de qualquer natureza e devem ser considerados para apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta classificação deve ser alinhada com o conceito constitucional de renda. Em sua conclusão a pesquisa destaca a importância de adaptar a legislação tributária para abranger efetivamente os ganhos derivados de criptoativos, uma área emergente e em rápida evolução. A abordagem jurídico-descritiva e jurídico-interpretativa adotada na pesquisa, das legislações das três jurisdições selecionadas, contribui para uma compreensão aprofundada dos desafios tributários apresentados pela digitalização da economia e dos criptoativos. Ao abordar estas questões, o trabalho se posiciona na vanguarda do debate sobre a tributação na era digital, propondo uma integração eficaz desses novos ativos digitais no sistema tributário brasileiro, respeitando os princípios de justiça fiscal, igualdade, mínimo existencial e capacidade contributiva (objetiva e subjetiva). |