Afastamento da Súmula 7/STJ em recursos envolvendo discussão sobre a prova pericial em ações de reparação de danos: análise de casos concretos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Gomes, Liliane Estela
Orientador(a): Godoy, Luciano de Souza
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/30501
Resumo: O presente estudo versa sobre os limites da apreciação da prova pericial pelo Superior Tribunal de Justiça, nas ações de reparação de danos, à vista do que dispõe sua Súmula 7 (''a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial''). Com base na exploração sistematizada de recursos julgados nos anos de 2016 a 2019, pela Terceira e Quarta Turmas da Corte Superior, nos quais se afastou expressamente a incidência da aludida Súmula, busca-se verificar e delimitar a atuação do Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito à avaliação da prova pericial em ações indenizatórias, distinguindo-se questões de direito e/ou que envolvam a valoração jurídica da prova do mero reexame de prova. O propósito deste trabalho é realizar uma análise qualitativa dos acórdãos selecionados, com o fim de identificar critérios comuns, apontar as razões que, em cada caso concreto, podem ter determinado o expresso afastamento da Súmula 7/STJ, e verificar se o mesmo entendimento adotado pelo julgado examinado poderia ser replicado em outros casos, tudo em cotejo com as disposições legais e com as proposições da doutrina.