Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Luz, Michelline Soares Bittencourt Trindade |
Orientador(a): |
Borges, Roxana Cardoso Brasileiro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10772
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Resumo: |
A carta Magna trouxe novos matrizes pelos quais o tratamento filiatório passou a se sujeitar basicamente aos princípios constitucionais, entre eles, à dignidade de pessoa humana, exigindo-se nova postura e interpretação do sistema do de presunções antes vigente. Com o advento do DNA, impõe-se uma nova concepção das ações desta espécie, já que a possibilidade de verificação da ascendência com precisão e grau de acerto, permitiu o entrelaçamento do processo com novos conhecimentos sobre a vida. Deste modo, o objetivo de estudo deste trabalho é a prova pericial de DNA nas ações filiatórias, como forma de concretização do direito de perfilhação, e seus reflexos na ponderação de interesses, no sistema de presunções legal e judicial e frente ao instituto das coisas julgada. A temática pertinente ao presente trabalho foi escolhida por despertar calorosas discussões, provocar reformulações e contribuir em função da sua relevância, para o aparecimento de novas ponderações e teorias atreladas à perfilhação. Essas discussões conduzem a uma reflexão acerca da autoridade da coisa julgada, nas ações de paternidade, quando a sentença proferida transitou em julgado, destituída do critério científico da verdade biológica dos fatos, tendo a produção da prova genética (Era DNA) restado impossibilitada. Pretende-se assim verificar os meios de assegurar a aplicação coexistente dos princípios em conflito, sopesando o bem que deve prevalecer, tendo como norte a busca da verdade real. |