Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Knackfuss, Eduardo Luiz Dieter |
Orientador(a): |
Kronbauer, Clóvis Antônio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis
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Departamento: |
Escola de Gestão e Negócios
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4474
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Resumo: |
Os profissionais da área contábil estão presentes na atual estrutura da Justiça do Trabalho, atuando como peritos, mediante a elaboração do laudo pericial contábil. Neste sentido, o presente estudo teve como objetivo analisar a influência do laudo pericial contábil nas decisões judiciais de primeiro grau da Justiça do Trabalho. Para compreender a relação entre o laudo pericial contábil e a sentença judicial, foram coletados, por meio de fotocópias, 37 laudos, no período transcorrido entre 2008 e 2009. Buscou-se, com isso, extrair elementos das variáveis que permitissem identificar a utilização dos laudos nas decisões judiciais. O conteúdo do trabalho revelou, a partir da técnica análise de conteúdo, que (a) os laudos periciais apresentados no processo do trabalho são efetivamente capazes de atender às necessidades informacionais dos Magistrados de primeira instância, em questões relativas aos fatos contábeis, dada a sua relevância nas sentenças proferidas; (b) ficou comprovado que, mesmo sendo a perícia contábil, prerrogativa de Contador devidamente habilitado pelo CRC, na prática, os juízes do trabalho não costumam observar esta norma profissional no momento de nomeação dos peritos contábeis; (c) ficou evidenciado, que os Magistrados de primeira instância da Justiça do Trabalho, utilizam-se das informações apresentadas nos laudos contábeis, quando estas são suficientemente convincentes com os elementos juntados aos autos, sendo a estrutura formal do laudo fator certamente de menor relevância para o condutor judicial prolatar a sua sentença. Por fim, verificou-se que o fato de um laudo ter sido ou não elaborado por profissional habilitado, não se mostra diferente em seu nível de eficácia. |