A exclusão do sócio de sociedade uniprofissional por falta grave

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Boneli, Marco Antonio Ferreira
Orientador(a): Araujo, Paulo Dóron Rehder de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35078
Resumo: O presente trabalho visa a abordar o tema da falta grave do sócio de sociedade uniprofissional, de modo a delimitar, principalmente, o conceito de falta grave e, consequentemente, quando uma falta cometida pelo sócio de respectiva sociedade pode ser considerada como grave. Assim, abordar-se-á tanto a doutrina quanto a jurisprudência existente sobre o tema. De igual modo, serão analisados quais os procedimentos legais hoje existentes para exclusão do sócio faltante e como deve se dar a apuração dos haveres do sócio expulso de sociedade uniprofissional. A ideia aqui será também traçar diretrizes capazes de serem utilizadas pelas sociedades uniprofissionais com intuito de se prevenirem ante o cometimento de falta grave pelo sócio. Nesse sentido, ao final do trabalho serão apresentadas cláusulas possíveis de serem inseridas nos contratos constitutivos dessas sociedades, ou mesmo em acordo firmado entre seus sócios, de modo que a exclusão do sócio se dê de forma menos traumática para o negócio, abordandose, contratualmente, desde a caracterização da falta como grave, até o procedimento de dissolução parcial da sociedade e a apuração de haveres do sócio excluído.