Por um devido processo negocial: o controle da isonomia na transação individual na esfera federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Ferraz Filho, Luiz Henrique Gomes
Orientador(a): Conrado, Paulo Cesar
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35569
Resumo: A transação em matéria tributária se tornou realidade na esfera federal com a edição da Lei nº 13.988/2020. Ao mesmo tempo que em se anuncia a esperança em uma nova era de consensualidade, a aplicação prática do instituto inspira algumas preocupações. O ambiente vasto para o exercício do poder discricionário – especialmente na transação individual – precisa ser harmonizado com as exigências do regime jurídicoadministrativo. A administração tributária deve dispensar tratamento equivalente a todos os que se encontrem em semelhante posição. Discutir a temática do controle da isonomia em um espaço de ampla liberdade administrativa é uma tarefa tão difícil quanto necessária. E foi com esse propósito que esta dissertação foi pensada. A parte inicial fixa premissas teóricas que servem de base para o desenvolvimento do trabalho. São apresentados, em seguida, mecanismos positivados e que podem ser utilizados para realizar o controle, tanto na fase de negociação, quanto na etapa de execução do plano de pagamento. Aborda-se, ainda, a possibilidade de controle judicial da transação, inclusive os riscos que dele decorre. Ao final, propõe-se que seja construído um “devido processo negocial”, aplicando-se ao ambiente consensual garantias usualmente relacionadas ao processo contencioso. A processualização da atividade consensual é apresentada como alternativa para valorizar a transação e reduzir o risco e a necessidade de intervenção judicial nesse ambiente.