O princípio da isonomia na transação tributária federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Sousa, Thiago Morelli Rodrigues de
Orientador(a): Araujo, Juliana Furtado Costa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Tax
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35887
Resumo: O presente trabalho estuda a transação em matéria tributária, em âmbito federal, e a possibilidade de a negociação entre fisco e contribuintes, por meio da transação individual por proposta, ferir o princípio da isonomia. A isonomia traduz-se na necessidade de o legislador, e o aplicador da lei, tratarem de forma igual aqueles contribuintes que se encontram em situação fática ou jurídica semelhante. Sua aplicação espalha-se por todo o sistema tributário, em geral, e na necessidade de a Lei que trouxe o instituto da transação tributária, e o fisco que a aplica, em especial, não criarem discriminações desarrazoadas. Já a transação é a forma de terminação do litígio, efetivo ou potencial, mediante concessões de ambos os transacionantes. Dessa forma, a negociação das cláusulas da transação individual, especialmente quanto à possibilidade de descontos, prazo maior de pagamento, ou uso de créditos escriturais, de forma customizada e até casuística, pode produzir situações de quebra da isonomia. Deve-se assim aferir em quais casos tal quebra pode ocorrer, e os mecanismos para correção.