Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Silva Filho, Alvaro Feitosa da |
Orientador(a): |
Araujo, Juliana Furtado Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36214
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objeto o programa de transação tributária do estado de São Paulo, atualmente regido pela Lei Estadual n° 17.843/2023. Ao franquear uma margem de discricionariedade ao agente público para negociar diretamente com o contribuinte, para, por meio de concessões recíprocas, extinguir créditos tributários e encerrar litígios, a lei cria um dever de fundamentação à luz da proporcionalidade. Essa análise é feita à luz de fatores como o grau de recuperabilidade dos débitos, a capacidade de pagamento do devedor, a chance de êxito em uma demanda judicial e o custo da cobrança. O presente trabalho apresenta a evolução legislativa do programa de transação tributária, e, com base nos fatores de proporcionalidade, analisa suas potencialidades e ineficiências, apresentando ainda sugestões para o aperfeiçoamento do instituto. Além disso, são apresentadas, com inspiração na experiência paulista, perspectivas para a consolidação nacional do instituto, especialmente em um contexto de reforma do sistema tributário. |