Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Cruz, Leonardo Mendes |
Orientador(a): |
Carmo, Lie Uema do |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/28722
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Resumo: |
A pesquisa pretende analisar julgamento de auto de infração que imputa penalidade em decorrência de alocação de ágio na subscrição de quotas de sociedade limitada na conta de reserva de capital sem submeter à tributação do imposto de renda, alegando que a modalidade somente poderia ser usufruída por sociedades anônimas. No caso em análise, o fisco deixa de considerar preceitos tributários, contábeis, societários e constitucionais que que determinam a igualdade de tratamento para os tipos societários de sociedade anônima e sociedade limitada, gerando impactos para todas as sociedades que pretendam receber investimentos na modalidade de subscrição de ações e, ainda, no mercado, na medida em que diminui a capacidade financeira das sociedades limitadas para investimentos no próprio crescimento. Análise, perpassa por um entendimento da operação realizada, com os preceitos contábeis e uma verificação do contexto do criador da norma e do seu momento de geração e o motivador da decisão adotada pelo órgão e seus julgadores. |