Responsabilidade Civil do Administrador nas Sociedades Limitadas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Sales, Janaina Paiva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=29381
Resumo: Em face da nova codificacao e a sua extensa dedicacao ao tema do Direito Empresarial, em harmonia direta com a pratica da atividade empresarial, a larga normatizacao da Sociedade Limitada em contraponto com a antiga legislacao, sucinta e muito lacunosa - Decreto n° 3.708/1919, viu-se a necessidade de uma abordagem das regras de responsabilizacao civil do administrador, que pode ser pessoa estranha ao quadro societario da limitada - outra inovacao do novo Codigo Civil - em face do novo tratamento trazido em seu bojo. Tratou-se aqui de ressaltar os pontos mais importantes dentro da materia, trazendo a opiniao de varios doutrinarios que foram estudados para a realizacao deste trabalho, utilizando-se do metodo comparativo entre as legislacoes de 1919 e a atual codificacao, bem como a aplicacao subsidiaria permitida da Lei das Sociedades Anonimas - Lei 60.04./1976 - pelo Decreto n° 3.708 de 11 de janeiro de 1919 e pelo Codigo Civil de 2002 e o seu procedimento, regidos pelas regras do Codigo de Processo Civil.