Direito administrativo sancionador e níveis de retroatividade da lei disciplinar mais benéfica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Guskow, Tatiana Maria
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17359
Resumo: A pesquisa propõe investigar o ingresso do princípio constitucional da retroatividade da lei mais benéfica, originariamente ideado ao direito penal, no direito administrativo sancionador, particularmente no direito administrativo disciplinar. Primeiro delineando as características desse novo ramo do direito que nasce permeado por uma aproximação entre ilícitos penais e administrativos, depois investigando as diferenças entre ilícitos disciplinares e penais, o trabalho demonstra que os princípios constitucionais sancionadores podem ingressar na seara administrativa, mas de maneira mais flexível. O conteúdo do princípio no direito penal é destrinchado, inferindo-se não ser tão amplo quanto aprioristicamente se imagina. O princípio no direito penal somente atinge o nível médio na escala geral da retroatividade e para o direito administrativo sancionador pode ser recebido com mais brandura. Tendo como pano de fundo as modificações operadas pela nova lei de improbidade administrativa, é analisado o recente julgamento efetuado pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 843989), demonstrando-se que, apesar da nomenclatura e da fundamentação utilizada pela Corte, foi deferida a retroatividade abrandada à nova lei, tal qual defendida neste trabalho para o direito disciplinar, sob argumentos que não convergiam entre si. As altercações entre os Ministros da Corte revelam, no entanto, que o regime do direito administrativo sancionador ainda está em construção, sem linearidade e com muitos percalços.