A aplicação da retroatividade penal benéfica ao acordo de não persecução penal: na doutrina, no ministério público e na jurisprudência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Alves, Sara Antônia Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3800
Resumo: A presente monografia teve por foco principal a análise da “Aplicação da Retroatividade da Lei Penal Benéfica aos Casos Concretos Anteriores à Vigência da Lei que Prevê o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)”. Na realização da pesquisa, usou-se o método dedutivo e a metodologia qualitativa de revisão bibliográfica. O trabalho foi subdividido em três capítulos. O primeiro aborda brevemente os aspectos históricos, normativos e legais do ANPP, que surgiu formalmente no ordenamento jurídico pátrio com a promulgação da Lei nº 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), mas que teve origem dois anos antes, no artigo 18 da Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No segundo capítulo, o objetivo é esmiuçar o mandamento constitucional contido no art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Analisando suas implicações e sua incidência efetiva no cenário jurídico pátrio, notadamente nos casos envolvendo lei processual penal hibrida (materialmente penal). No terceiro capítulo, por fim, será feita a análise minuciosa da “Retroatividade Penal Benéfica aos Casos anteriores à vigência da lei que prevê o ANPP – na Doutrina, no Ministério Público (MPF e MPDFT) e na Jurisprudência (TJDFT, STJ e STF)”. Indicando ao final, a solução que parece ser a mais acertada para a celeuma, visto estar de acordo com o Ordenamento Jurídico pátrio, notadamente a Constituição Federal vigente, qual seja, deve ocorrer “A Aplicação da Retroatividade da Lei Penal Benéfica nos Casos Concretos Anteriores à Vigência da Lei que Prevê o ANPP, mesmo se já recebida a denúncia ou que já exista sentença transitada em julgado”, com fulcro no art. 5º, inciso XL, CF/88 c/c art. 2º, §, parágrafo único, do Código Penal1”.