Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Alves, Sara Antônia Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3800
|
Resumo: |
A presente monografia teve por foco principal a análise da “Aplicação da Retroatividade da Lei Penal Benéfica aos Casos Concretos Anteriores à Vigência da Lei que Prevê o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)”. Na realização da pesquisa, usou-se o método dedutivo e a metodologia qualitativa de revisão bibliográfica. O trabalho foi subdividido em três capítulos. O primeiro aborda brevemente os aspectos históricos, normativos e legais do ANPP, que surgiu formalmente no ordenamento jurídico pátrio com a promulgação da Lei nº 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), mas que teve origem dois anos antes, no artigo 18 da Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No segundo capítulo, o objetivo é esmiuçar o mandamento constitucional contido no art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Analisando suas implicações e sua incidência efetiva no cenário jurídico pátrio, notadamente nos casos envolvendo lei processual penal hibrida (materialmente penal). No terceiro capítulo, por fim, será feita a análise minuciosa da “Retroatividade Penal Benéfica aos Casos anteriores à vigência da lei que prevê o ANPP – na Doutrina, no Ministério Público (MPF e MPDFT) e na Jurisprudência (TJDFT, STJ e STF)”. Indicando ao final, a solução que parece ser a mais acertada para a celeuma, visto estar de acordo com o Ordenamento Jurídico pátrio, notadamente a Constituição Federal vigente, qual seja, deve ocorrer “A Aplicação da Retroatividade da Lei Penal Benéfica nos Casos Concretos Anteriores à Vigência da Lei que Prevê o ANPP, mesmo se já recebida a denúncia ou que já exista sentença transitada em julgado”, com fulcro no art. 5º, inciso XL, CF/88 c/c art. 2º, §, parágrafo único, do Código Penal1”. |