Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Ticiane Carvalho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4277
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Resumo: |
De forma genérica, este trabalho estuda as principais alterações na Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei n° 14.230/2021. Nos primeiros capítulos, esse estudo analisa essas alterações sob a ótica do direito fundamental à probidade administrativa. A partir dessa abordagem principiológica, o objetivo principal do estudo é responder sobre a retroatividade do parágrafo primeiro do artigo 17-C da LIA, incluído pela Lei 14.230/2021, que implementou o dolo específico como elemento normativo de qualquer ato de improbidade administrativa. O estudo utiliza a pesquisa bibliográfica, mediante a análise de estudos científicos produzidos por autores nacionais e estrangeiros. No primeiro capítulo, parte-se de uma análise genérica a respeito de dois tratados internacionais assinados pelo Brasil (A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção), por meio do quais o país assumiu o compromisso de combater a corrupção na administração pública. Apesar desses compromissos, que fortaleceram o caráter fundamental do direito à probidade e o dever de uma atuação positiva do Estado para garantir a proteção desse direito, as recentes alterações promovidas na LIA flexibilizaram o sistema de combate à improbidade administrativa. Essa flexibilização decorre, principalmente, do aumento do ônus probatório para que se configure ato de improbidade administrativa ao impor o dolo específico como regra geral, bem como da retirada da cláusula aberta do artigo 11 da LIA, artigo este cujo rol atual é taxativo. Por isso, esse estudo explora a relação entre a Lei 14.230/2021 e o princípio da vedação à proteção deficiente, bem como entre essa Lei e o princípio da vedação ao retrocesso. Não obstante reconheça que a novel legislação violou o dever estatal de combater a improbidade na administração pública, essa pesquisa, a partir da análise da jurisprudência nacional e das premissas doutrinárias que norteiam o Direito Administrativo Sancionador defende a retroatividade das alterações benéficas na LIA, o que se justifica em virtude do princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos submetidos a uma mesma situação jurídica. |