Poder normativo das agências reguladoras e controle judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Lima, Gustavo Augusto Freitas de
Orientador(a): Freitas Filho, Roberto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5773
Resumo: A partir da década de 1990, um modelo de agências reguladoras inspirado no sistema norte-americano foi introduzido no Brasil, através de uma reforma estatal. Analisamos no presente trabalho as características das agências reguladoras, atendo-nos particularmente ao exame do poder normativo dessas agências e dos seus limites. Debatemos a questão a partir de uma reflexão acerca da revolução tecnológica da segunda metade do século XX, do pensamento econômico então vigente e do exame do direito comparado, especificamente da doutrina norte-americana. Neste trabalho, analisamos e descrevemos o que seria o poder normativo dessas agências e as suas balizas. Ponderamos especificamente se as agências reguladoras podem editar atos normativos substantivos, capazes de criar novas obrigações e direitos não descritos diretamente pela legislação emitida pelo Parlamento. Discutimos ainda se é possível que o Poder Legislativo delegue às agências reguladoras o exercício da função legislativa. Consideramos, também, as dificuldades do Poder Judiciário de efetuar de forma coerente o controle judicial dos atos normativos dessas agências, propondo ao final uma referência teórica para auxiliar no exercício do controle judicial desses atos normativos.