Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Bonfadini, Paulo André Espírito Santo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://app.uff.br/riuff/handle/1/27767
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Resumo: |
A presente dissertação tem o objetivo de discutir a possibilidade de edição de atos normativos autônomos pelas agências reguladoras naqueles assuntos não abrangidos pela lei ordinária. Respeitado o campo de atuação reservada do legislador (princípio da reserva legal), as agências, na difícil e necessária missão de regular a economia e os específicos mercados, veem-se compelidas a editar normas que não guardam relação direta com o descrito na lei. Não raras vezes, essas normas das agências, não previstas em lei, inovam em direitos e obrigações, seja pela incapacidade institucional do legislador de regular assuntos tão específicos e técnicos, seja pela possibilidade de atuação normativa em campos não reservados à lei. Para tanto, o trabalho se dispõe a analisar a atuação regulatória das agências, que, com maior autonomia técnica que os demais órgãos administrativos, possuem o dever de solucionar conflitos multilaterais entre interesses legitimamente previstos na Constituição de 1988, notadamente aqueles descritos na chamada “Ordem Econômica”. Fixados os parâmetros da atuação regulatória, a dissertação se propõe a analisar toda dogmática existente em torno do chamado “regulamento autônomo”: sua origem, sua desvinculação com tempos autoritários, suas possibilidades e seus campos de atuação jurídica. Ao final, a dissertação enfrenta os critérios legitimadores para os atos normativos autônomos das agências e os controles a que se submetem. Dentro da ideia de que é melhor fixar critérios e controles a tais atos normativos do que proibi-los ou negá-los simplesmente, a parte final do trabalho se dedica a enunciar as formas de legitimação da atividade normativa das agências reguladoras, dentre elas a implantação da justiça administrativa como mais uma forma de controle sobre tais atos. |