Controle da atividade normativa das agências reguladoras

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: ARAUJO, Luiz Eduardo Diniz
Orientador(a): CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3867
Resumo: As agências reguladoras brasileiras dispõem de um leque amplo de poderes, sem que exista um controle organizado para a fiscalização do exercício desses poderes. As formas de controle existentes ainda estariam atreladas ao gasto direto de recursos públicos, típicos do modelo de Estado social, sem que se tenha atualizado a noção de controle para o paradigma do Estado regulador. O poder normativo das agências reguladoras será estudado à luz da doutrina e da jurisprudência. A abordagem iniciará com uma discussão da doutrina brasileira a respeito da possibilidade de as agências reguladoras estarem restringidas à fiel execução de lei ou se lhes é dada a possibilidade de desenvolver regras a partir de panoramas genéricos estabelecidos em lei. Pretendese demonstrar que a atividade das agências reguladoras, em razão de sua própria natureza, em muito se distancia da fiel execução de lei, posicionando-se mais perto das atividades desenvolvidas pelos juízes da common law, que possuem um caráter eminentemente criativo. Será analisada a relação entre Poder Executivo e as agências reguladoras. A relação entre Poder Legislativo e agências reguladoras também será objeto de abordagem. Pretende-se demonstrar que, como principal responsável pela concessão de liberdade às agências, o Poder Legislativo deve ter papel destacado no controle do exercício dessa liberdade. Por fim, será dada ênfase ao controle judicial dos atos normativos das agências, problematizando-se os instrumentos e os parâmetros de controle